A segunda fase da Operação Última Chamada retirou 1.712 celulares do comércio irregular em ações realizadas em 15 unidades da Federação. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a operação mobilizou 1.716 policiais, realizou 882 fiscalizações, cumpriu 30 mandados de busca e apreensão e terminou com 30 prisões em flagrante.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Receita Federal também informou a apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 536 mil. Divulgada em 22 de setembro de 2026, a ação faz parte de uma iniciativa apresentada como permanente para ampliar a fiscalização da venda de aparelhos de origem irregular.
O resultado interessa especialmente a quem compra celulares em lojas físicas, marketplaces, sites estrangeiros ou de vendedores independentes. Um preço muito abaixo do praticado no mercado pode esconder problemas relacionados à origem do aparelho, à falta de homologação ou a restrições que impeçam o funcionamento do dispositivo nas redes brasileiras.
Por que um celular irregular pode trazer problemas
Antes de comprar, o consumidor precisa verificar se o aparelho é compatível com as exigências brasileiras. A homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos pontos centrais, porque indica que o modelo passou pelo processo necessário para ser comercializado e utilizado no país.
A ausência de homologação não é o único sinal de alerta. O celular também pode apresentar restrições associadas a roubo, furto ou extravio. Nesses casos, o aparelho pode deixar de funcionar nas redes móveis, mesmo que esteja ligado e aparente estar em boas condições no momento da compra.
Por isso, a Anatel recomenda uma verificação antes da aquisição. A orientação vale tanto para compras presenciais quanto para pedidos feitos pela internet, especialmente quando o anúncio não apresenta informações claras sobre a procedência, a garantia ou a documentação do produto.
Como consultar o IMEI antes de comprar
O primeiro passo é conferir o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, conhecido pela sigla IMEI. Em aparelhos com mais de um chip, pode haver mais de um número, e todos devem ser verificados. O código pode ser consultado no próprio celular, na embalagem e, conforme o modelo, nas configurações do sistema.
Os números apresentados no aparelho e na caixa precisam ser iguais. Se houver divergência, o consumidor deve interromper a compra e pedir esclarecimentos ao vendedor. Também é importante consultar se há restrições vinculadas ao IMEI por roubo, furto ou extravio, antes de concluir o pagamento.
A conferência deve ser acompanhada da verificação do selo ou do número de homologação da Anatel. O comprador também deve solicitar a nota fiscal e guardar o termo de garantia, documentos que ajudam a comprovar a aquisição e a buscar atendimento caso o produto apresente irregularidades.
Cuidados em lojas, marketplaces e sites estrangeiros
Em marketplaces e plataformas digitais, o consumidor deve observar quem é o vendedor efetivo, quais são as condições de entrega e como funciona a garantia. A descrição do anúncio não substitui a confirmação do IMEI, da homologação e da documentação do produto. Fotos genéricas ou a promessa de um desconto elevado também não comprovam a regularidade do aparelho.
Nas compras internacionais, a atenção precisa ser redobrada. O modelo oferecido pode não ter homologação para uso no Brasil, e as condições de garantia ou assistência podem ser diferentes das encontradas em uma compra feita de fornecedor estabelecido no país. Antes de fechar o pedido, é necessário verificar se o produto atende às exigências brasileiras.
A preferência por fornecedores confiáveis reduz os riscos, mas não elimina a necessidade de conferir as informações do aparelho. A orientação da Anatel é realizar as consultas antes da compra, em vez de esperar o celular apresentar falhas ou ser bloqueado depois da entrega.
O que fazer se o aparelho já foi comprado
Quem adquiriu um celular irregular deve reunir a nota fiscal, o comprovante de pagamento, o anúncio, as mensagens trocadas com o vendedor e o termo de garantia. Esses registros ajudam a documentar a compra e podem ser necessários para solicitar troca, devolução ou ressarcimento, conforme o caso.
Segundo a Anatel, nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias a partir do recebimento do produto. A agência também orienta guardar a nota fiscal e o termo de garantia para buscar uma solução.
A Operação Última Chamada reforça que a regularidade deve ser verificada antes do pagamento. Conferir o IMEI, confirmar a homologação da Anatel, exigir documentação e escolher um fornecedor confiável são medidas simples que ajudam o consumidor a evitar prejuízos e a identificar celulares irregulares.