Segundo Leonardo Siade Manzan, a economia digital, alicerçada em plataformas online, serviços em nuvem, criptomoedas e modelos de negócios baseados em dados, tem transformado radicalmente a maneira como produtos e serviços são oferecidos e consumidos. Esse novo cenário traz enormes desafios para os sistemas tributários, que tradicionalmente se baseiam em princípios como territorialidade e presença física.
Empresas digitais, muitas vezes, operam em diversos países sem ter uma sede física em todos eles, dificultando a identificação do local de incidência tributária. A mobilidade dos ativos digitais, a desmaterialização das transações e a crescente importância dos dados como ativos econômicos escancaram a inadequação das estruturas fiscais clássicas diante da nova realidade digital.
Como os governos estão tentando adaptar seus sistemas fiscais à nova realidade digital?
Diante desse cenário desafiador, diversos países e organismos internacionais têm buscado reformar suas legislações tributárias. De acordo com Leonardo Siade Manzan, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) propôs soluções como o Pilar Um e o Pilar Dois, voltados para garantir uma repartição mais justa dos lucros e evitar a erosão da base tributária.
Algumas jurisdições, por sua vez, adotaram medidas unilaterais, como a criação de tributos digitais específicos, como o Digital Services Tax (DST) na Europa. No Brasil, há discussões sobre a atualização do ISS e a possível criação de novas contribuições voltadas a plataformas digitais. Ainda assim, a falta de padronização e a complexidade jurídica envolvida tornam essas medidas um terreno fértil para disputas fiscais e insegurança jurídica.
Quais os principais desafios jurídicos na tributação de serviços digitais e plataformas globais?
A tributação da economia digital esbarra em diversos obstáculos jurídicos, pontua Leonardo Siade Manzan. O primeiro deles é o conceito de “estabelecimento permanente”, que precisa ser reinterpretado para abarcar operações que ocorrem exclusivamente online. Além disso, há uma dificuldade técnica e legal em rastrear receitas, apurar lucros atribuíveis a cada jurisdição e assegurar que a bitributação (ou a não tributação) não ocorra.
As diferenças entre os regimes fiscais nacionais também geram conflitos de competência e exigem uma análise cuidadosa dos acordos de bitributação vigentes. A ausência de regras universais padronizadas acarreta um emaranhado de normas que desafia tanto as administrações tributárias quanto os contribuintes, sobretudo os que operam em escala global.

Qual o papel do advogado tributário nesse cenário de transformação digital?
Diante de tantas incertezas e inovações, o advogado tributário assume um papel estratégico fundamental, explica Leonardo Siade Manzan. Ele atua como um elo entre as inovações tecnológicas e a conformidade fiscal, orientando empresas sobre os riscos jurídicos, as obrigações acessórias e as oportunidades de planejamento tributário.
Ademais, é cada vez mais demandado na estruturação de modelos de negócios digitais que busquem segurança jurídica e eficiência fiscal. A interpretação das normas existentes à luz das novas tecnologias, bem como a atuação em contenciosos fiscais envolvendo serviços digitais, exige um profundo conhecimento técnico, visão multidisciplinar e constante atualização sobre os rumos da legislação nacional e internacional.
Por fim, Leonardo Siade Manzan frisa que para empresas que adotam uma postura proativa, a adaptação ao novo ambiente tributário digital pode representar uma vantagem competitiva. O compliance tributário, quando bem estruturado, evita autuações, reduz riscos reputacionais e favorece a participação em licitações e captações de investimentos. A adoção de práticas de governança fiscal, aliada à implementação de sistemas tecnológicos de apuração e escrituração digital, torna-se um diferencial relevante.
Autor: Christian Herman