Consumidores brasileiros que recebem anúncios de empréstimos, investimentos, seguros, cartões e outros serviços financeiros pelas redes sociais terão novas referências para avaliar a origem dessas ofertas. Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu procedimentos de identificação, verificação e transparência para anúncios e conteúdos impulsionados em plataformas digitais.
A notícia divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a medida foi publicada em 23 de setembro de 2026. O texto tem como objetivo reduzir a circulação de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta direcionada aos consumidores no Brasil, especialmente em situações que envolvem produtos e serviços do mercado financeiro.
O que muda na publicidade digital de serviços financeiros
O principal ponto da norma é a obrigação de que os provedores verifiquem determinadas informações antes da veiculação de anúncios financeiros. Entre os dados a serem conferidos estão a identidade do anunciante, sua existência legal, eventual autorização perante o órgão regulador e a legitimidade para representar a instituição que aparece na campanha.
Essa verificação não será feita apenas uma vez. De acordo com a Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPdigi nº 3, criada em 22 de setembro de 2026, o procedimento deverá ser renovado a cada 12 meses. Caso sejam identificadas irregularidades, a publicidade deverá ser suspensa, criando um mecanismo para interromper campanhas associadas a anunciantes que não atendam aos requisitos previstos.
A regra alcança anúncios pagos e conteúdos impulsionados exibidos em redes sociais e outras plataformas digitais. Na prática, a proposta é aumentar a responsabilidade das empresas que distribuem publicidade direcionada ao público brasileiro, fornecendo mais elementos para que órgãos de defesa do consumidor possam rastrear campanhas suspeitas e investigar seus responsáveis.
Medida não significa aprovação prévia de todos os anúncios
A nova exigência não significa que o governo passará a aprovar previamente cada anúncio publicado na internet. O foco está na criação de procedimentos de conferência, transparência e preservação de informações relacionadas às campanhas, além da possibilidade de suspensão quando houver irregularidades.
Por isso, a medida não elimina automaticamente os golpes digitais. Mesmo com a verificação prevista para anunciantes de produtos financeiros, o consumidor ainda precisa analisar cuidadosamente a oferta antes de fornecer dados pessoais, clicar em links ou realizar pagamentos. A existência de um anúncio em uma plataforma conhecida, por si só, não comprova que a proposta seja legítima.
Como o consumidor pode analisar uma oferta
Ofertas recebidas por redes sociais ou mecanismos de busca merecem atenção quando não apresentam identificação clara da empresa responsável. Também devem ser observadas promessas de retorno garantido, condições muito diferentes das praticadas no mercado, pressão para uma decisão imediata e links que direcionam para páginas sem informações verificáveis sobre a instituição.
Antes de contratar um serviço financeiro, é recomendável conferir o nome da empresa, sua existência legal e a relação que mantém com a instituição anunciada. Quando a oferta mencionar autorização ou fiscalização de um órgão regulador, essa informação deve ser confirmada em fontes oficiais, e não apenas no próprio anúncio ou em mensagens encaminhadas por terceiros.
Outro cuidado importante é não confundir aparência profissional com comprovação de legitimidade. Golpistas podem utilizar imagens bem produzidas, linguagem comercial e segmentação de público para alcançar pessoas interessadas em crédito, investimentos ou seguros. A publicidade personalizada facilita o contato com potenciais vítimas, mas não substitui a conferência independente dos dados da oferta.
Mais transparência para investigar campanhas fraudulentas
A preservação de informações sobre os anúncios é outro elemento previsto na iniciativa. Ao manter registros relacionados às campanhas, as plataformas podem contribuir para que órgãos públicos identifiquem anunciantes, compreendam a forma de distribuição da publicidade e orientem consumidores afetados por fraudes.
O tema também se relaciona ao debate sobre responsabilidade e proteção no ambiente digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados reúne informações sobre o Marco Civil da Internet e aspectos ligados ao funcionamento das atividades digitais. A nova portaria, contudo, concentra-se nos procedimentos aplicáveis à publicidade de produtos e serviços financeiros.
Para quem compra ou contrata pela internet, a mudança representa uma camada adicional de proteção, mas não substitui a cautela individual. O consumidor deve desconfiar de promessas excessivamente vantajosas, evitar o envio precipitado de documentos e conferir os dados da empresa em canais oficiais antes de avançar com uma contratação. A efetividade das novas regras dependerá tanto da aplicação dos procedimentos pelas plataformas quanto da capacidade de identificar e interromper campanhas irregulares.