Quem utiliza serviços regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a contar com uma regra mais objetiva para acompanhar reclamações e solicitações apresentadas às empresas. A Resolução ANTT nº 6.091, de 8 de outubro de 2026, estabelece que as demandas dos consumidores devem receber resposta em até sete dias corridos, contados a partir do registro.
A norma alcança os prestadores de serviços submetidos à regulação da agência e define critérios para o tratamento das manifestações dos usuários. Na prática, a empresa não deve apenas confirmar o recebimento do contato: precisa apresentar uma resposta clara, objetiva e conclusiva, considerando todos os pontos levantados na reclamação.
O texto é relevante para passageiros e demais usuários que enfrentam problemas em serviços de transporte regulados, como falhas na prestação, dificuldades de atendimento, cobranças ou situações em que o serviço contratado não corresponde ao que foi solicitado. O prazo previsto cria uma referência para que o consumidor saiba quando esperar uma posição formal.
O que muda para quem registra uma reclamação
De acordo com a base oficial de legislação da ANTT, a contagem dos sete dias corridos começa no momento em que a demanda é registrada. Isso significa que o consumidor deve guardar o protocolo, a confirmação do atendimento ou qualquer comprovante que indique a data de abertura da solicitação.
Essa documentação ajuda a demonstrar quando o pedido foi feito e quais informações foram apresentadas à empresa. Também é recomendável conservar bilhetes, comprovantes de pagamento, mensagens, fotografias e outros registros relacionados ao problema. Esses materiais podem facilitar a análise da ocorrência e evitar que detalhes importantes se percam durante a apuração.
A resposta esperada deve abordar os diferentes pontos descritos pelo usuário. Uma mensagem genérica, sem esclarecer o que foi analisado ou quais providências serão adotadas, pode não atender ao objetivo da regra. A resolução prevê que o prestador busque uma solução efetiva, adequada e conclusiva para a solicitação apresentada.
Documentos podem ser solicitados pelo usuário
Outro aspecto previsto pela resolução é a possibilidade de o consumidor receber documentos que comprovem a análise ou a conclusão do atendimento, quando fizer esse pedido. Entre os exemplos mencionados no texto estão registros fotográficos, relatórios técnicos e devolutivas formais por escrito.
O acesso a esses elementos pode ser importante quando a resposta da empresa envolve uma avaliação técnica ou uma justificativa que não pode ser verificada apenas por uma mensagem breve. Ao solicitar os documentos, o usuário deve indicar com clareza que deseja conhecer os registros utilizados na análise de sua demanda.
A exigência não significa que todo atendimento terá necessariamente o mesmo conjunto de documentos. O material dependerá do tipo de ocorrência e da apuração realizada pelo prestador. Ainda assim, a previsão reforça a importância de respostas verificáveis, especialmente em situações nas quais o consumidor contesta uma cobrança ou questiona a qualidade do serviço.
Cobrança indevida exige providência imediata
A Resolução ANTT nº 6.091 também trata de situações envolvendo serviço não solicitado ou cobrança indevida. Nesses casos, o prestador deverá adotar medidas para suspender a cobrança, observando eventuais regras específicas aplicáveis ao setor em que atua.
Para o consumidor, isso torna ainda mais importante descrever o problema de forma precisa no primeiro contato. A reclamação deve informar o serviço envolvido, a cobrança ou ocorrência questionada, a data do fato e a providência esperada. Quando houver valores, comprovantes ou comunicações da empresa, esses registros devem ser preservados.
O prazo de sete dias corridos não elimina a necessidade de o usuário acompanhar o protocolo nem substitui outras regras que possam existir para cada modalidade de serviço. A medida estabelece um parâmetro de atendimento para as demandas dirigidas aos prestadores regulados pela ANTT, mas a solução dependerá da análise do caso concreto.
Como se preparar antes de procurar a empresa
Antes de registrar uma reclamação, o usuário pode reunir em uma única pasta os comprovantes da compra ou contratação, o bilhete ou documento de viagem, os registros de pagamento e as mensagens trocadas com o prestador. Também é útil anotar o número do protocolo e o canal utilizado, como atendimento eletrônico, telefone ou guichê.
Depois do registro, o consumidor deve verificar se a resposta foi enviada dentro dos sete dias corridos e se ela enfrentou todos os pontos da demanda. Caso faltem esclarecimentos ou documentos solicitados, é importante manter a comunicação formalizada e guardar as novas interações.
A norma publicada em 8 de outubro de 2026 transforma o acompanhamento das reclamações em um processo mais previsível. Para o usuário, o principal cuidado continua sendo reunir provas, explicar o problema com objetividade e acompanhar o prazo. Para as empresas, a regra exige uma resposta fundamentada, conclusiva e compatível com a situação apresentada.