Débito automático com autorização por contrato, aviso sobre dívida em atraso e portabilidade salarial estão entre os pontos regulamentados pelo Banco Central, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta o que o consumidor deve conferir
O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados acompanha as mudanças que a Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, e as normas do Banco Central editadas em maio de 2026 trazem para quem tem conta, empréstimo ou financiamento. A lei reúne direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, entre eles a portabilidade salarial, o débito automático, o direito à informação e uma modalidade de crédito com juros reduzidos, e as resoluções detalham como os bancos devem aplicá-los.
O assunto dialoga com a rotina de uma banca voltada ao Direito do Consumidor e ao Direito Previdenciário, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas, entre elas cobranças, descontos questionados e contratos bancários. Para o cliente, a dúvida é objetiva: o que passa a valer e o que convém conferir no contrato?
O que a Lei 15.252 prevê para o usuário de serviços financeiros
A lei dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros e entrou em vigor na data da publicação. Segundo o texto lido, ela organiza quatro direitos: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, informação e contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos. Cabe ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional detalhar as regras, e as resoluções BCB 564 a 567, publicadas em 4 de maio de 2026, cumprem esse papel, de acordo com análises de escritórios que acompanham o tema.
As fontes consultadas indicam vigência escalonada, com algumas exigências imediatas e outras dependentes de cronograma técnico, e não trazem as datas de cada resolução. Por isso, o consumidor deve confirmar no texto de cada norma quando a regra passa a valer para a sua instituição.
Débito automático com autorização individualizada por contrato
A Resolução BCB 565 trata do débito automático e, segundo as análises consultadas, exige autorização individualizada por contrato, com indicação da conta e da ordem de precedência, inclusive em contas-salário. Na prática, o consentimento para debitar a parcela de um empréstimo deve estar ligado àquele contrato específico, e não a uma autorização genérica.
Para quem já se deparou com descontos que não reconhece, a regra reforça um ponto de atenção: verificar se existe autorização para cada débito, em qual conta e desde quando. O exame dessas autorizações, junto com o contrato e o extrato, integra o trabalho do Solino e Oliveira Advogados Associados em descontos questionados e revisão de contratos bancários, sempre conforme o caso concreto.
Dívida em atraso: aviso ativo e informação sobre renegociação
A Resolução BCB 567, segundo as análises, prevê que o cliente com saldo vencido há mais de 90 dias receba comunicação ativa sobre seus direitos e sobre as opções de renegociação, com informações periódicas sobre a dívida. As sínteses consultadas apontam ainda aviso com antecedência mínima de 30 dias quando houver alteração de taxa. Esses pontos vêm de textos de escritórios, não da resolução em si, e precisam ser conferidos no documento oficial.
A previsão conversa com o Código de Defesa do Consumidor, que assegura informação adequada e clara sobre custos e condições do crédito e, desde a Lei 14.181/2021, contém regras de prevenção e tratamento do superendividamento. O aviso ativo do banco não dispensa a leitura cuidadosa da proposta: antes de renegociar, o consumidor deve comparar o custo efetivo total, o número de parcelas e o valor total a pagar.
Portabilidade salarial e crédito com juros reduzidos
A portabilidade salarial, regulada pela Resolução BCB 566, abrange salários, proventos e aposentadorias e depende de autorização prévia e expressa do beneficiário. Para aposentados e pensionistas, significa a possibilidade de escolher, com autorização própria, a instituição que receberá o pagamento do benefício.
Já a Resolução BCB 564 cria a modalidade de crédito especial com juros reduzidos para pessoas naturais e microempreendedores individuais, sem consignação nem imóvel oferecido como caução. As análises apontam que essa contratação traz condições próprias, como a autorização de débito automático até a quitação, e por isso a taxa menor não dispensa a leitura do contrato. Juros reduzidos podem vir acompanhados de exigências que o consumidor precisa entender antes de assinar, e a avaliação depende de cada proposta.
Cuidados do consumidor diante das novas regras
O primeiro cuidado é guardar contratos, autorizações de débito e comprovantes de contratação, que mostram o que foi combinado e quando. O segundo é conferir com regularidade o extrato da conta e, no caso de benefício do INSS, os descontos exibidos no Meu INSS. O terceiro é usar os canais formais quando surgir divergência: o atendimento do banco, a ouvidoria, o Banco Central, o Procon e o Consumidor.gov.br, sempre com o número do protocolo anotado.
Também convém desconfiar de contatos que citam a nova lei para pedir dados, senhas ou pagamentos antecipados, prática típica de golpes. Quando há dúvida sobre cobrança, autorização ou juros, a análise jurídica do contrato e do histórico de descontos, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados realiza em Direito do Consumidor, ajuda a avaliar o caminho cabível, sem prometer resultado.
Conclusão
A Lei 15.252 e as resoluções do Banco Central que a regulamentam ampliam os direitos do usuário de serviços financeiros em pontos concretos do cotidiano: o débito autorizado contrato a contrato, o aviso a quem está em atraso, a escolha do banco que recebe o salário ou o benefício e a transparência sobre o custo do crédito. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o contrato, as autorizações e o extrato disponíveis.