No mundo jurídico, existem muitos termos que, de maneira geral, deixam as pessoas bastante confusas. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, as qualificações para os crimes são os principais termos que geram confusão. Por esse motivo, neste artigo, você poderá entender melhor o que é homicídio culposo e homicídio doloso. Então, se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura!
Afinal, o que é um homicídio culposo?
Em primeiro lugar, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que homicídio culposo é aquele onde um determinado indivíduo tira a vida de outro sem a intenção. Sendo assim, a culpa é classificada como inconsciente e o assassinato ocorre por uma negligência. Apesar disso, quem realizou a prática não deixa de responder perante a lei pelo seu crime, porém, isso acontece de uma maneira diferente.
Qual é a pena para um homicídio culposo?
Ainda nesse sentido, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS o homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro. Nesse caso, o réu pode ser condenado entre 1 e 3 anos de prisão. Conforme o previsto com o artigo 33 do Código Penal Brasileiro, se o réu não for reincidente, ou seja, se não tiver cometido outros crimes, ele poderá responder em regime aberto.
Entretanto, vale destacar que, mesmo no caso de homicídio culposo, a pena pode ser acrescida em até um terço, em casos onde o réu não seguiu regras básicas ou técnicas de segurança, não prestou socorro imediato à vítima ou não buscou diminuir as consequências de seu ato que levou outro indivíduo à morte. Sendo assim, apesar de culposo, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS ressalta que podem haver consequências graves.
O que é o homicídio doloso?
Se por um lado temos um homicídio que é realizado sem culpa, o homicídio doloso é justamente o contrário, é quando o indivíduo o faz com a intenção de matar. De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, este crime pode ser classificado de duas formas diferentes: a primeira é o dolo direto, quando o indivíduo deseja tirar a vida de sua vítima. A segunda, é quando o indivíduo não tinha intenção de matar, mas planejou uma determinada situação que resultou na morte de uma determinada pessoa.
Qual é a pena para um homicídio doloso?
Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, o homicídio doloso está previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Além disso, vale a pena ressaltar que ele pode ser classificado como privilegiado, simples ou qualificado. Sendo assim, a pena para quem pratica o ato pode variar de acordo com a classificação do homicídio doloso que foi cometido.
Ainda nesse sentido, no homicídio doloso simples, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, o réu pode pegar o período de reclusão que varia entre 6 a 20 anos, em regime semiaberto ou fechado. Já no homicídio doloso qualificado, o período de reclusão do réu pode variar entre 12 a 30 anos, e somente em regime fechado, não há possibilidade de regime semiaberto ou aberto.
Para entendermos a pena do homicídio doloso privilegiado, entenderemos o que é essa classificação logo abaixo.
Homicídio doloso privilegiado
Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, é considerado homicídio doloso privilegiado nos casos em que o indivíduo mata a sua vítima em um momento de alta emoção, causada por uma provocação injusta, por exemplo, ou em um momento de surto de raiva. Sendo assim, a pena pode ser reduzida a ⅙ a ⅓ do total que foi definido pelo juiz responsável pelo caso. Vale a pena ressaltar que esses casos estão previstos no §1º do artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Esteja sempre atento aos termos da lei, isso pode fazer total diferença no momento de realizar uma denúncia!